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Lei Estadual de São Paulo nº 4347, de 13 de novembro de 1957

Nº 4347/1957

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LEI N. 4.347, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Modifica lei de auxlios e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passam a vigorar com a seguinte redao o n. 5 do item II da Relao n. 4 e o n. 9 do item XIV da Relao n. 62, ambas do art. 1. da Lei n. 3333, de 31 de dezembro de 1955:

Cr$

"5 - Associao Instrutora da Juventude Feminina ............... 50.000,00"

9 - Instituto Salesiano Pio XI ...................................................... 5.000,00".

Art. 2.
- Ficam cancelados o n. 6 do item II e o item IV, ambos da Relao n. 49 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e o item III do art. 3. da Lei n. 4.107, de 5 de setembro de 1957.

Artigo 3. - So concedidos os seguintes auxlios;

Cr$

IPrefeito Municipal de Piquerobi, para assistncia Social .................................................................................... 50.000,000

IISociedade Porvir Cientfico, para ser aplicado nas preliminares da instalao de um colgio em Assis.... 100.000,00.

Art. 4.
- A despesa com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art. 2..

Artigo 5. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -

Diretor Geral.

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