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Lei Estadual de São Paulo nº 4107, de 5 de setembro de 1957

Nº 4107/1957

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LEI N. 4.107, DE 5 DE SETEMBRO DE 1957

Cancela auxlios concedidos pelas Leis 1.967, de 15-12-1952 e 3.333, de 31-12-55 e da outras pro vidncias .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o item III do n. 86 do artigo 1. da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952.
Art. 2.
- Fica cancelado o auxlio constante do inciso 1, da parte II, de Assis, da Relao n. 49 do artigo 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

Artigo 3. - So concedidos os seguintes auxlios:

IUnio dos Alfaiates do Estado de So Paulo............................ 40.000,00

IIAssociao Crist de Moos de So Paulo ................ 10.000,00
IIIAsilo So Vicente de Paulo, de Assis, para construo do Pavilho "So Judas Tadeu"........................ 100.000,00

IVBispado de Assis, para obras educacionais 200.00,00

Art. 4.
- As despesas com a execuo da presente lei sero cobertas com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os artigos 1. e 2..
Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de setembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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