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Lei Estadual de São Paulo nº 4346, de 13 de novembro de 1957

Nº 4346/1957

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LEI N. 4.346, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

D nova redao ao tem I do n. 533 do artigo l. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passa a ter a seguinte redao o item I do n. 533 do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

Cr$

"I - Associao Atltica l. de Janeiro...........10.000,00"

Artigo 2. - So concedidos os seguintes auxlios:

Cr$

1 - C.A. Brasil, de Morro Branco, de Itaquaquecetuba ..........................5.000,00.

2 - Esporte Clube Estrela, de Tatu...................5.000,00.

Art. 3.
- A despesa com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. l..
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data, de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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