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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4320, de 30 de outubro de 1957

Nº 4320/1957

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LEI N. 4.320, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre a criao de uma Escola de Iniciao Agrcola em Itaber.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciao Agrcola no municpio de Itaber.
Art. 2.
- A Instalao da escola de que trata o artigo anterior fica condicionada doao por parte da Prefeitura ou de particulares do imvel e benfeitorias necessrias.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado consignar dotaes adequadas para atender s respectivas despesas.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de outubro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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