São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49447, de 8 de abril de 1968
Nº 49447/1968
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO II – Das Diretrizes Gerais CAPÍTULO IV – Do Processo de Elaboração CAPÍTULO VI – Dos procedimentos e prazos para a elabaração dos Orçamentos Programas das das Secretarias de Estado CAPÍTULO VII – Dos procedimentos e prazos para a elaboração da Proposta Geral do Estado CAPÍTULO IX – Das Disposições GeraisDECRETO N. 49.447, DE 8 DE ABRIL DE 1968
Estabelece normas para a elaboração do orçamento-programa para 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atriubuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Da Abrangência e Objetivos das Normas
Artigo 3.° - As diretrizes, normas e procedimento contidos nêste decreto deverão ser obedecidos integralmente:
a) pelos órgãos da administração direta;
b) pelas autarquias e autonomias administrativas que recebam subvenções ou transferências à conta do Tesouro;
c) pelas fundações criadas por lei estadual e que recebam subvenções ou transferências à conta do Tesouro.
CAPÍTULO II
Das Diretrizes Gerais
Artigo 6.º - Deverão ser adotados os preços de materiais e serviços vigentes em 15 de março de 1968 ou em data anterior, não sendo permitida a reserva indivdual para atender aos acréscimos de preço.
CAPÍTULO IV
Do Processo de Elaboração
1
2
3
CAPÍTULO VI
Dos procedimentos e prazos para a elabaração dos Orçamentos Programas das das Secretarias de Estado
Artigo 17 - O Grupo de Trabalho de Orçamento-Programa da Secretaria terá por atribuições específicas:
a) propor ao Secretário de Estado a distribuição do limite global da Secretaria entre as unidades orçamentárias subordinadas;
b) estudar e propor ao Secretário de Estado as diretrizes e prioridades gerais da Secretaria;
c) orientar as unidades orçamentárias e entidades descentralizadas subordinadas ou vinculadas, na elaboração dos respeetivos orçamentos-programas;
d) manter a ligação da Secretaria respectiva com a Secretaria de Economia e Planejamento e com a Comissão Central de Orçamento recebendo as instruções técnicas e prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados em relação ao andamento e conteúdo dos orçamentos-programas
e) analisar, selecionar e rever os orçamentos-programas das unidades orçamentárias subordinadas e das entidades descentralizadas vinculadas.
f) reelaborar ou coordenar a reelaboração dos orçamentos-programas das unidades orçamentárias, se necessário para atendimento dos limites ou das prioridades;
g) elaborar os quadros orçamentários e demonstrativos componentes da proposta global da Secretaria;
h) encaminhar ao Secretário de Estado, para aprovação, os orçamentos-programas das unidades orçamentárias e entidades descentralizadas, devidamente analisados, assim como a proposta global da Secretaria;
i) encaminhar o orçamento-programa da Secretaria devidamente aprovado, à Secretaria de Economia e Planejamento e a Comissão Central de Orçamento.
Artigo 18 - O Grupo de Trabalho de Orçamento Programa terá um coordenador geral, designado pelo Secretário de Estado.
Artigo 19 - A análise dos orçamentos-programas das unidades orçamentárias e entidades descentralizadas pelo Grupo de Trabalho de OrçamentoPrograma levarão em conta:
a) observância dos limites de despesa;
b) conformidade com as normas contidas nêste decreto e nas instruções que forem baixadas pelo Secretário da Fazenda e de Economia e Planejamento;
c) desejabilidade e viabilidade dos objetivos visados,
d) consonância do objetivo com as finalídades da unidade orçamentária e com as diretrizes governamentais;
e) adequação das atividades programadas em relação ao objetivo previsto;
f) adequação dos recursos de trabalho previstos em relação às atividades programadas;
g) exatidão dos cálculos, classificação setorial por categorias econômicas e demais aspectos técnicos formais;
h) coerência entre os projetos e subprogramas que compõem cada programa, bem como entre os programas de cada unidade orçamentária:
i) existência de duplicação ou de pulverização de atividades;
j) capacidade da unidade orçamentária para executar as atividades programadas e para aplicar os recursos financeiros na quantidade e no prazo previstos.
Artigo 20 - Os procedimentos para análise revisão aprovação e encaminhamento dos orçamentos-programas da Secretaria de Estado obedecerão às seguintes etapas e prazos;
a) as unidades orçamentárias encaminharão ao Grupo de Trabalho de Orçamento-Programa 3 (três) vias dos documentos que compõem a sua proposta de orçamento-programa, ou seja, Plano de Trabalho Programas, Subprogramas e Projetos e Orçamento Plurianual de Investimentos até o dia 5 de junho;
b) Os Grupos de Trabalho de Orçamento-Programa após procederem à análise e revisão dos orçamentos programas das unidades orçamentárias e das entidades descentralizadas, elaborarão os quadros componentes da proposta global da Secretaria, encaminhando-a, juntamente com os orçamentos-progamas das unidades ao Secretario de Estado, até o dia 26 de junho;
c) O Secretário de Estado, juntamente com o Grupo de Trabalho de Orçamento-Programa respectivo, reexaminará a proposta global para aprovação, encaminhando-a, juntamente com os orçamentos-programas das unidades até o dia 5 de julho;
- Comissão Central de Orçamento - 1.ª via:
- Secretaria de Economia e Planejamento - 2.ª via;
CAPÍTULO VII
Dos procedimentos e prazos para a elaboração da Proposta Geral do Estado
1
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
1
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.