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Lei Estadual de São Paulo nº 4293, de 26 de outubro de 1957

Nº 4293/1957

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Art. 3.
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LEI N. 4.293, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957

Altera dispositivos que especifica, das Leis ns. 3.333, de 31-12-1955, e 3.735, de 17-1-1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passa a vigorar com a seguinte redao o n. 1 do item VII da Relao n. 6 do art.1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Cr$

1 - Associao Lar das Flores.......30.000,00".

Artigo 2. - Passa a vigorar com a seguinte redao o n. 1 do item XIV da Relao n. 33 do art. 1. da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:

Cr$

"1 - Associao Lar das Flores......10.000,00".

Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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