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Lei Estadual de São Paulo nº 4291, de 26 de outubro de 1957

Nº 4291/1957

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LEI N. 4.291, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957

Dá nova redação ao inciso IV, da Relação n. 50, e ao item 2, do inciso X, da Relação n. 54, ambas do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e ao inciso III da Relação n. 14 do artigo 1.º, da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso IV da Relação n. 50 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Cr$

"IV - de Cosmópolis

União Espírita Luz e Verdade, para o Asilo e Albergue Santa Rosália...... 50.000,00"

Artigo 2.º - O inciso III da Relação n. 14 do art. 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, passa a ter a seguinte redação:

Cr$

"III - de Cosmópolis

União Espírita Luz e Verdade, para o Asilo e Albergue Santa Rosália....... 30.000,00"

Art. 3.
- Fica retificado para Fundação Castelo da Criança "Irmã Margareth", de Guaianazes, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do ítem 2 do inciso X da Relação n. 54 do art.1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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