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Lei Estadual de São Paulo nº 4269, de 22 de outubro de 1957

Nº 4269/1957

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LEI N. 4.269, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Altera a redao do artigo 8. e seu pargrafo nico da Lei n. 560, de 27 de dezembro de 1949.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Passam a ter a seguinte redao o artigo 8. e seu pargrafo nico da Lei n. 560, de 27 de dezembro de 1949:

"

Art. 8.
- Em se tratando de colocao remunerada, o Juiz, atendendo ao custo de vida na regio e s condies especiais de cada caso, fixar o auxlio a ser pago s pessoas que receberem os menores, em quantia no superior a Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) por menor.

Pargrafo nico - Em casos excepcionais de molstia grave ou falta de vesturio, ou em se tratando de menor-problema, devidamente verificados, o Juiz poder conceder auxlio extraordinrio no excedente de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros)".

Art. 2.
- As despesas com a execuo da presente lei correro por conta das verbas prprias do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicado.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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