São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4269, de 22 de outubro de 1957
Nº 4269/1957
LEI N. 4.269, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Altera a redao do artigo 8. e seu pargrafo nico da Lei n. 560, de 27 de dezembro de 1949.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Passam a ter a seguinte redao o artigo 8. e seu pargrafo nico da Lei n. 560, de 27 de dezembro de 1949:
"
Pargrafo nico - Em casos excepcionais de molstia grave ou falta de vesturio, ou em se tratando de menor-problema, devidamente verificados, o Juiz poder conceder auxlio extraordinrio no excedente de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros)".
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.