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Lei Estadual de São Paulo nº 4219, de 8 de outubro de 1957

Nº 4219/1957

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Art. 3. Art. 5.
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LEI N. 4.219, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item V do n. 247 e item II do n. 362, ambos do art. 1.° da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953:

Cr$

"V - Paróquia de São Miguel Arcanjo Igreja de Santa Cruz dos Matos .... 5.000,00

'II - Grêmio Esportivo e Cultural Flleppo . 10.000,00".

Artigo 2.º - Passa igualmente a vigorar com a seguinte redação o item XXX da Relação n. 76 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:

Cr$

"XXX - Sociedade Civil de Ensino de Pindamonhangaba ................ 10.000,00".

Art. 3.
- Fica cancelado o item CXIV do n. 523 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

Artigo 4.º - Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:

Cr$

'I - Igreja Nossa Senhora do Brasil, de São Paulo .................. 100.000,00

'II - Igreja Nossa Senhora das Graças, de São Vicente ........... 7.500,00

Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

LEI N. 4.219, DE 8 DE OUTUBRO DE 1957

Retificações

Onde se lê: -

Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação o item V do n. 247, e item II do n. 362, ambos do artigo 1.° da Lei n. 2482... ";

Leia-se: -

Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação o item V do n. 247 e item II do n. 362 ambos do artigo 1.° da Lei n. 2482...".

Onde se lê: - "II... - Grêmio Esportivo e Cultural Fillippo Cr$ 10.000,00 ...";

Leia-se: - "II - Grêmio Esportivo e Cultural Filippo Cr$ 10.000,00...".

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