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Lei Estadual de São Paulo nº 4208, de 4 de outubro de 1957

Nº 4208/1957

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LEI N. 4.208, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957

Altera a redação do item XX, do n. 152, do art. 1.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item XX, do n. 152, do art. 1.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

Cr$

"XX - Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo ..............................................................20.000,00".

Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item IX, da Relação n. 48, do art. 1.º, da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Cr$

"IX - Paróquia de Nossa Senhora do Patrocínio................................................................................................ 50.000,00".

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral

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