São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4206, de 4 de outubro de 1957
Nº 4206/1957
LEI N. 4.206, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre retificação de leis de auxílio e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 89 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"89 - União dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, para atender aos encargos da subsede própria de Franco da Rocha............................................. 50.000,00".
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.