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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4206, de 4 de outubro de 1957

Nº 4206/1957

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LEI N. 4.206, DE 4 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre retificação de leis de auxílio e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o n. 84 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- Fica reduzido para Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) o auxílio concedido pelo n. 1 do item XV da Relação n. 54 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, ao Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul.
Art. 3.
- Com o produto do cancelamento e da redução de que tratam os artigos 1.º e 2.º são concedidos os seguintes auxílios:

Artigo 4.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 89 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

"89 - União dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, para atender aos encargos da subsede própria de Franco da Rocha............................................. 50.000,00".

Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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