São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30610, de 31 de dezembro de 1957
Nº 30610/1957
DECRETO N. 30.610, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Segurança Pública do crédito suplementar de Cr$ 367.795,20, autorizado pela Lei n. 4.512, de 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei 4.512, de 31 de dezembro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 367.795,20 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender à despesa decorrente da Lei n. 4.097, de 29 de agôsto de 1957, e suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 317, código 8.93.4 - ítem 491 - Encargos transitórios - inciso 1, atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos da administração geral do Estado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral