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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4046, de 28 de maio de 1984

Nº 4046/1984

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um ou mais empréstimos externos no valor equivalente a até US$ 70,000,000.00 (setenta milhões de dólares), junto ao Banco Internacional de Reconstrução Desenvolvimento - BIRD, mediante a garantia da República Federativa do Brasil, sob as condições que forem aprovadas pelo Poder Executivo Federal e Senado Federal, à taxa de juros, prazos, comissões e demais despesas vigentes à época do contrato e que forem admitidas pelo Banco Central do Brasil para o registro de empréstimos da espécie, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política ecônomica e financeira do Governo Federal.
Parágrafo único- Os recursos financeiros oriundos dos empréstimos de que trata este artigo destinar-se-ão, exclusivamente, à implantação do Programa Metropolitano de Saúde.
Art. 2.
- Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a firmar com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e bem assim com o Ministério da Saúde, Ministério de Assistência e Previdência Social, Prefeituras Municipais e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, convênios e contratos para a execução e desenvolvimento do Programa Metropolitano de Saúde.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos no montante dos empréstimos aprovados por essa lei, suplementar às dotações próprias do Orçamento Programa do Estado.
Art. 4.
- Para o atendimento das despesas com a amortização e serviço da dívida contraída, os Orçamentos do Estado consignarão anualmente as dotações que se fizerem necessárias.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prestar a garantia nos termos da Portaria Interministerial n. 039, de 8 de março de 1984.

Artigo 6°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad

Secretário da Fazenda

João Yunes

Secretário da Saúde

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1984.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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