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Lei Estadual de São Paulo nº 3782, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3782/1957

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LEI N. 3.782, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispe sbre a criao de cargos de Professor Primrio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, 1.200 (mil e duzentos) cargos de Professor Primrio, padro "H".
Art. 2.
- Para atender despesa decorrente da execuo da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crdito de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhes de cruzeiros), suplementar verba 147, cdigo 8.33.0 - Pessoal Fixo (Despesa Fixa) atribuda Secretaria da Educao no oramento de 1957.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo em igual importncia da verba 147, cdigo 8.33.0 - Pessoal Fixo (Despesa Varivel).

Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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