São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3782, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3782/1957
LEI N. 3.782, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispe sbre a criao de cargos de Professor Primrio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo em igual importncia da verba 147, cdigo 8.33.0 - Pessoal Fixo (Despesa Varivel).
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.