São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4, de 17 de julho de 1972
Nº 4/1972
LEI N. 4, DE 17 DE JULHO DE 1972
Autoriza as Caixas Beneficentes das extintas Força Pública do Estado e Guarda Civil de São Paulo a concederem pensões
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.