Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 432, de 6 de outubro de 1972

Nº 432/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

A alteração que ora se processa, no valor de Cr$ 950.000,00, justifica-se pela necessidade de atender as despesas com:

a)aquisição de gêneros alimentícios;
b)atendimento médico e hospitalar aos contribuintes residentes no interior do Estado;
c)estudos atuariais;
d)novas concessões de pensões, de acordo com a Lei n. 4, de 17 de julho de 1972.

Art. 2.
- Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo