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Lei Estadual de São Paulo nº 3983, de 24 de julho de 1957

Nº 3983/1957

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LEI N. 3.983, DE 24 DE JULHO DE 1957

Dispe sbre a integrao de cargo de Assistente Tcnico, do Quadro da Secretaria da Fazenda, no Quadro da Secretaria da Justia e Negcios do Interior, e d outras providncias.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justia e Negcios do Interior, 1 (um) cargo de Assistente Tcnico, padro "N", das mesmas Tabela e Parte do Quadro da, Secretaria da Fazenda, ocupado por Mary Ungaretti Roccha.
Art. 2.
- No corrente exerccio, a funcionria a que alude o artigo anterior continuar a perceber vencimentos por conta da dotao correspondente ao cargo por ela ocupado.
Art. 3.
- O ttulo da funcionria abrangida pelo artigo 1. ser apostilado pelo Secretrio da Justia e Negcios do Interior.
Art. 4.
- Smente para o provimento dos cargos de carreira do Quadro da Caixa Econmica do Estado de So Paulo ser exigida a habilitao em concurso.

Pargrafo nico - O disposto nste artigo no se aplica aos cargos isolados de Advogado, Engenheiro e Engenheiro-Agrnomo.

Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de julho de 1957.

JOS PORPHYRIO DA PAZ

Antnio de Queiroz Filho

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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