São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3983, de 24 de julho de 1957
Nº 3983/1957
LEI N. 3.983, DE 24 DE JULHO DE 1957
Dispe sbre a integrao de cargo de Assistente Tcnico, do Quadro da Secretaria da Fazenda, no Quadro da Secretaria da Justia e Negcios do Interior, e d outras providncias.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, NO EXERCCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O disposto nste artigo no se aplica aos cargos isolados de Advogado, Engenheiro e Engenheiro-Agrnomo.
Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de julho de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Antnio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.