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Lei Estadual de São Paulo nº 3912, de 9 de novembro de 1983

Nº 3912/1983

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LEI N. 3.912, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983

Altera a redação de dispositivos das leis que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O

Artigo 1.° da Lei n. 3.310, de 26 de maio de 1982:

"

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Olga Cury" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Bairro Aparecida, no Municipio de Santos.";

II - O

Artigo 1.° da Lei n. 3.534, de 30 de setembro de 1982:

"

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Carolina Ribeiro" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Bandeirantes, em Poá.";

III - O

Artigo 1.° da Lei n. 3.230, de 5 de janeiro de 1982:

"

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Josepha de Sant'Anna Neves'' a Escola Estadual de 1.° Grau de Topolândia, em São Sebastião.'';

IV - O

Artigo 1.° da Lei n. 3.496, de 14 de setembro de 1982:

"

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Manoel Rodrigues Villarinho Filho'' a Escola Estadual de 1.° Grau de Marcondésia,, em Monte Azul Paulista.''

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de novembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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