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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3496, de 14 de setembro de 1982

Nº 3496/1982

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Manoel Rodrigues Villarinho Filho" a Escola Estadual de 1º Grau da Vila Marcondésia, em Monte Azul Paulista.

- Passa a denominar-se "Manoel Rodrigues Villarinho Filho'' a Escola Estadual de 1º Grau de Marcondésia,, em Monte Azul Paulista. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 3.912 de 09/11/1983.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 14 de setembro de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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