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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3310, de 26 de maio de 1982

Nº 3310/1982

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Olga Cury» a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Aparecida, no Município de Santos.

- Passa a denominar-se "Olga Cury" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Bairro Aparecida, no Municipio de Santos. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.912, de 09/11/1983.

Art. 2.
- Passa a denominar-se «Deputado Antonio Moreira Coelho» a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Nossa Senhora de Fátima, no Municipio de São Vicente.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 3.226, de 5 de janeiro de 1982.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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