São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3884, de 28 de maio de 1957
Nº 3884/1957
LEI N. 3.884, DE 28 DE MAIO DE 1957
Altera disposições das Leis ns. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, 2.701, de 21 de julho de 1954, 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos adiante mencionados, do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"48 - de CAMPOS DO JORDÃO
VIIAssociação do Sanatório São Vicente de Paulo...........................................................................20.000,00
173 - de PARAGUAÇU PAULISTA
395 - de BEBEDOURO
428 - de GUARATINGUETA'
Caixa Escolar do Grupo Escolar "Dr. Flaminio Lessa"..........................................................................4.000,00
459 - de JOSÉ BONIFÁCIO
Caixa Escolar do 2.° Grupo Escolar .........................................................................................................4.000,00
474 - de MONTE ALGRE DO SUL
"Professor Clodoveu Barbosa".................................................................................................................. 3.000,00
478 - de MOGI MIRIM
Caixa Escolar do Grupo Escolar "Cel. Venâncio"....................................................................................4.000,00
498 - de PONGAI
Caixa Escolar do Grupo Escolar.................................................................................................................5.000,00
525 - de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
527 - de SÃO MANUEL
Lar Anália Franco..........................................................................................................................................3.000,00".
Artigo 4.º - Passam igualmente a vigorar com a seguinte redação os incisos adiante mencionados, do art. 1° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
"56 - de CAMPOS DO JORDÃO
99 - de GUAREI
220 - de PONGAI
Caixa Escolar do Grupo Escolar............................................ .....................................................................5.000,00
266 - de SÃO PAULO
CCCXCVI - Paróquia de Nossa Senhora dos Prazeres - Bairro Parada Ingleza. ................................5.000,00
315 - de GUARIBA
Associação dos Agricultores de Guariba..................................................................................................10.000,00
Artigo 5.º - Passa também a vigorar com a seguinte redação, o item XX da Relação n. 42, do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"XX - Hospital de Caridade de Paraguaçu Paulista..............................................................................10.000.000".
Artigo 7.º - Fica cancelado o ítem I do n. 208 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
LEI N. 3.884, DE 28 DE MAIO DE 1957
Altera disposições das Leis ns. 2.917, de 28 dezembro de 1954, 2.701, de 21 de julho de 1954, 2.482 de 31 de dezembro de 1953 e 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e dá outras providências.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.