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Lei Estadual de São Paulo nº 3867, de 28 de maio de 1957

Nº 3867/1957

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LEI N. 3.867, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dispe sbre cobrana de alugueres das serventias da Justia no oficializadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar alugueres das serventias de justia no oficializadas.

Pargrafo nico - O aluguel ser devido pela instalao em prprios estaduais ou em imveis para êsse fim tomados em locao pelo Estado.

Art. 2.
- A fixao do aluguel, o prazo da locao e as condies gerais reguladoras dos contratos ficaro a critrio do Poder Executivo, servindo como normas subsidirias o disposto nas leis vigentes.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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