São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3867, de 28 de maio de 1957
Nº 3867/1957
LEI N. 3.867, DE 28 DE MAIO DE 1957
Dispe sbre cobrana de alugueres das serventias da Justia no oficializadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O aluguel ser devido pela instalao em prprios estaduais ou em imveis para êsse fim tomados em locao pelo Estado.
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.