Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10017, de 5 de janeiro de 1968

Nº 10017/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É revogada a Lei n. 3.867, de 28 de maio de 1957.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada a Assessoria Técnico-Legislativa, 5 de janeiro de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo