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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3858, de 5 de outubro de 1983

Nº 3858/1983

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 6.965, de 10 de setembro de 1962, que declarou de utilidade pública a "União das Cooperativas do Estado de São Paulo", com sede na Capital.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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