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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6965, de 10 de setembro de 1962

Nº 6965/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a União das Cooperativas do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Virgílio Lopes da Silva

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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