São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3852, de 22 de maio de 1957
Nº 3852/1957
LEI N. 3.852, DE 22 DE MAIO DE 1957
Retifica para Associação Espírita Beneficente "Boa Mensagem", da Capital, a denominação da entidade a que se refere a letra "b" do art. 4.º da Lei n. 3.772, de 24 de janeiro de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos V e VII do n. 93, e o inciso IV do n. 150, todos do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Cr$
"V - Escola Artesanal de Guaratinguetá.....................................................................................................20.000,00
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.