Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3852, de 22 de maio de 1957

Nº 3852/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.852, DE 22 DE MAIO DE 1957

Retifica para Associação Espírita Beneficente "Boa Mensagem", da Capital, a denominação da entidade a que se refere a letra "b" do art. 4.º da Lei n. 3.772, de 24 de janeiro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Associação Espírita Beneficente "Boa Mensagem", da Capital, a denominação da entidade a que se refere a letra "b" do artigo 4.º do Lei n. 3.772, de 24 de Janeiro de 1957.

Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos V e VII do n. 93, e o inciso IV do n. 150, todos do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

Cr$

"V - Escola Artesanal de Guaratinguetá.....................................................................................................20.000,00

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo