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Lei Estadual de São Paulo nº 3772, de 24 de janeiro de 1957

Nº 3772/1957

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Art. 1. Art. 5.
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LEI N. 3.772, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

Altera íncisos das Leis ns. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e 2.917, de 28 de dezembro de 1954 e concede auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o ítem XXXV do n. 237 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, nele acrescido pelo art. 4.° da Lei n. 2.884, de 21 de dezembro de 1954:

Art. 5.
- A despesa com a execução do disposto no artigo sera coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.°, 2.° e 3.°.

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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