São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3772, de 24 de janeiro de 1957
Nº 3772/1957
LEI N. 3.772, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Altera íncisos das Leis ns. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e 2.917, de 28 de dezembro de 1954 e concede auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.