São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 38, de 10 de outubro de 1972
Nº 38/1972
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 19 e o parágrafo único do artigo 21 da Lei n. 978, de 12 de fevereiro de 1951, alterados pelo artigo 2º da Lei n. 9.966, de 13 de dezembro de 1967, passam a ter a seguinte redação:
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Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 9.966, de 13 de dezembro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.