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Lei Estadual de São Paulo nº 3798, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3798/1957

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LEI N. 3.798, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispe sbre o lanamento, na atmosfera, de resduos gasosos de origem industrial ou de qualquer outra fonte de emisso e da outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os resduos gasosos de origem industrial ou de qualquer outra fonte de emisso s podero ser lanados na atmosfera quando esta, aps o lanamento, no se tornar poluda.

Pargrafo nico - Para efeito dste artigo, considera-se "poluio" qualquer alterao qualitativa ou quantitativa de composio normal do ar, que possa constituir prejuzo sade, segurana e ao bem estar das populaes.

Artigo 2. - Ficam cometidas as atribuies decorrentes desta lei Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social, atravs de seus rgos especializados:

I - A Seco de Engenharia Sanitria, do Departamento de Sade do Estado, as medidas de natureza normativa, o estudo, pesquisas de laboratrio e informaes tcnicas sbre poluio atmosfrica e seu contrle;

II - A Diviso do Servio do Interior, atravs de suas unidades sanitrias, no Interior, e da Seco de de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, na Capital, a execuo das normas estabelecidas para o contrle da poluio atmosfrica e aplicao das penalidades previstas nesta lei.

Art. 3.
- As pessoas fsicas e jurdicas infratoras desta lei sero punidas com multa de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), elevada ao dbro na reincidncia, interditando a autoridade competente as instalaes causadoras da poluio atmosfrica, no caso de terceira infrao, at que cesse o motivo.

Pargrafo nico - A aplicao das penalidades de que trata ste artigo no impede que outras aes paralelas, de responsabilidade penal, sejam tomadas.

Art. 4.
- Na regulamentao desta lei, (... vetado) sero estabelecidos os limites de tolerncia para substncias lanadas atmosfera.

Artigo 5. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de fevereiro de 1957.

JNIO QUADROS

Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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