São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32231, de 13 de maio de 1958
Nº 32231/1958
DECRETO N. 32.231, DE 13 DE MAIO DE 1958
Regulamenta a Lei n. 3.798, de 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Padrão n. 0 - inteiramente brancos.
Padrão n. 1 - Linhas pretas de 1 mm de espessura, com 9 mm de espaçamento, deixando espaços brancos quadrados de 9 mm. de lado.
Padrão n. 2 - Linhas de 2,3 mm de espessura, espaços brancos quadrados de 7,7 mm de lado.
Padrão n. 3 - Linhas de 3,7 mm de espessura, espaços brancos de 6 3 mm de lado.
Padrão n. 4 - Linhas de 5,5 mm de espessura, espaços brancos quadrados de 4,5 mm de lado.
Padrão n. 5 - Inteiramente prêto.
Artigo 4.º - Não será permitida a emissão de fumaças na atmosféra de densidade igual ou superior ao padrão n. 2 da Escala de Ringelmann.
Artigo 7.º - As reclamações sôbre fumaças, gases, e poeiras julgados nocivos ou incômodos à vizinhança deverão ser diretamente dirigidas, na Capital, à Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, e no Interior às Unidades Sanitárias locais.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 32.231, DE 13 DE MAIO DE 1958
Regulamenta a Lei n. 3.798, de 5 de fevereiro de 1957
Retificação
Onde se lêem:
Padrão n. 3 - Linhas de 3,7 mm de espessura, espaços brancos de 6 3 mm de lado.
Leiam:
Padrão n. 3 - Linhas de 3,7 mm de espessura, espaços brancos de 6,3 mm de lado.