São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3786, de 5 de fevereiro de 1957
Nº 3786/1957
LEI N. 3.786, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957
Da nova redação ao inciso XIV do n. 331 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"XIV - Sanatório João Evangelista................................................................................................. 10.000,00".
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado aos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.