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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3786, de 5 de fevereiro de 1957

Nº 3786/1957

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LEI N. 3.786, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1957

Da nova redação ao inciso XIV do n. 331 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso 'XIV do n. 331 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954:

"XIV - Sanatório João Evangelista................................................................................................. 10.000,00".

Art. 2.
- Fica retificado para "Sociedade Beneficente de Pedreira" o nome da entidade beneficiada pelo inciso I do n. 199 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e pelo inciso IV da Relação n. 29 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 3.
- Fica cancelado o inciso 6 do n. I da Relação n. 9 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 4.
- São concedidos os seguintes auxílios:
Parágrafo único- A despesa com o pagamento dos auxílios concedidos por êste artigo será coberta com os recursos provenientes da providência de que trata o artigo anterior.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado aos Negócios do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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