São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27433, de 13 de fevereiro de 1957
Nº 27433/1957
DECRETO N. 27.433, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar á Secretaria da Educação, autorizado pelo artigo 2.º, da Lei n. 3.782, de 5 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com a artigo 2.º, da Lei n. 3.782, de 5 de fevereiro de 1957, fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um crédito de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a criação de 1.200 (mil e duzentos; cargos de Professor Primário, padrão "H", na Tabela II da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, e suplementar a seguinte verba do orçamento vigente.
ENSINO PRIMARIO
VERBA N. 147
Pessoal Cr$
8.33.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
011 - Vencimentos de cargos .. .. .. .. .. .. .. .. 45.000.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia, na mesma verba e código - item 031 - Substituições do ensino primário, atribuída, no orçamento vigente, ao Ensino Primário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1957.
JÃNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral