São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3776, de 24 de janeiro de 1957
Nº 3776/1957
LEI N. 3.776, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
Prorroga, at 25 de janeiro de 1957, o abono provisrios a que se refere . 2. do artigo 1. da Lei n.3.608, de 22 de dezembro de 1956.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. - Para atender as despesas decorrentes do disposto nêste artigo, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Segurana Pblica, um crdito de Cr$ 12.500.000,00 (doze milhes e quinhentos mil cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do oramento:
2. - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo de Cr$ 12.500.000,00 (doze milhes e quinhentos mil cruzeiros) na Verba n. 129 - 8 93 4 - Despesas Diversas, do oramento, atribuda Secretaria da Segurana Pblica.
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, em 24 de Janeiro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, em 24 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.