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Decreto Estadual de São Paulo nº 27375, de 7 de fevereiro de 1957

Nº 27375/1957

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DECRETO N. 27.375, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente, de acôrdo com o disposto nos §

§ 1.º e 2.º do artigo 3.º da Lei n. 3.776, de 24 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica reduzida, na importância de Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Art. 2.
- Com o recurso proveniente da redução de que trata o artigo anterior, ficam criadas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de fevereiro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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