Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3668, de 22 de dezembro de 1956

Nº 3668/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 3.668, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Segurana Pblica, um crdito de Cr$ 47.317.650,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Segurana Pblica, um crdito de Cr$ 47.317.650,00 (quarenta e sete milhes, trezentos e dezessete mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), suplementar s seguintes verbas do oramento:

1. - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo de igual quantia nas seguintes verbas do oramento:

2. - O crdito de que trata ste artigo se destina a ocorrer despesa com a concesso no ltimo trimestre do corrente exerccio de um abono provisrio aos componentes da Fra Pblica e da Guarda Civil cujos salrios so inferiores ao salrio mnimo vigente de conformidade com a tabela anexa.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao retroagindo seus efeitos a 1. de outubro de 1956.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno de Estado de So Paulo, aos 22 de dezembro de 1956.

JNIO QUADROS

Carlos Alfredo Carvalho Pinto

Carlos Eugnio Bittencourt Fonseca

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de dezembro de 1956.

Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo