São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3668, de 22 de dezembro de 1956
Nº 3668/1956
LEI N. 3.668, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Segurana Pblica, um crdito de Cr$ 47.317.650,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
1. - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo de igual quantia nas seguintes verbas do oramento:
2. - O crdito de que trata ste artigo se destina a ocorrer despesa com a concesso no ltimo trimestre do corrente exerccio de um abono provisrio aos componentes da Fra Pblica e da Guarda Civil cujos salrios so inferiores ao salrio mnimo vigente de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno de Estado de So Paulo, aos 22 de dezembro de 1956.
JNIO QUADROS
Carlos Alfredo Carvalho Pinto
Carlos Eugnio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de dezembro de 1956.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.