São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3767, de 29 de junho de 1983
Nº 3767/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Sayad
Secretário da Fazenda
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de junho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.