São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11035, de 4 de janeiro de 2002
Nº 11035/2002
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Passam a vigorar com a seguinte redação os artigos 1º e 2º, da Lei n. 5.981, de 14 de dezembro de 1987, que alterou a Lei n. 3.767, de 29 de junho de 1983:
“
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 2002.