Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3766, de 29 de junho de 1983

Nº 3766/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.766, DE 29 DE JUNHO DE 1983

Dá nova redação ao Artigo 65 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, alterado pelo inciso XXII do

Art. 1.
da Lei n. 2.252, de 20 de dezembro de 1979

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- O Artigo 65 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, alterado pelo inciso XXII do

Artigo 1.° da Lei n. 2.252, de 20 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 65 . - Mediante intimação escrita, são obrigados a exibir os impressos, os documentos e os livros relacionados com o imposto, a prestar informações solicitadas pelo fisco e a não embaraçar a ação fiscalizadora:

Ias pessoas inscritas ou obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICM e todos os que tomarem parte nas operações sujeitas ao imposto;
IIos serventuários da Justiça;
IIIos funcionários públicos e servidores do Estado, os servidores de empresas públicas, de sociedades cujo maior acionista seja o Estado, de sociedade de economia mista ou de fundações;
IVas empresas de transportes e os proprietários de veículos em geral, empregados no transporte de mercadoria, por conta própria ou de terceiros, desde que façam do transporte profissão lucrativa;
Vos bancos, instituições financeiras, estabelecimentos de crédito em geral e as empresas seguradoras;
VIos síndicos, comissários e inventáriantes;
VIIos leiloeiros, corretores, despachantes e liquidantes;
VIIIas companhias de armazéns gerais; e
IXas empresas de administração de bens.
Parágrafo único- A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de junho de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo