São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3744, de 9 de junho de 1983
Nº 3744/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Todos os conjuntos habitacionais cuja construção seja de responsabilidade, direta ou indireta, de empresas das quais o Estado seja acionista majoritário deverão ser dotados de escola, posto de saúde, centro comunitário, parque infantil e creche. (NR)
- Artigo 1º, "caput", com redação dada pela Lei nº 10.317, de 27/05/1999.
Artigo 1º. - Todos os conjuntos ou empreendimentos habitacionais cuja construção seja de responsabilidade, direta ou indireta, de empresas das quais o Estado seja acionista majoritário deverão ser entregues dotados de: (NR)
I - escola; (NR)
II - posto de saúde; (NR)
III - centro comunitário; (NR)
IV - parque infantil; (NR)
V - creche; (NR)
VI - rede de energia elétrica; (NR)
VII - rede de água; (NR)
VIII - rede coletora e estação de tratamento de esgotos; (NR)
X - vetado. (NR)
X - rede e instalações de gás canalizado para cocção e aquecimento de água. (NR)
- Artigo 1º, "caput", com redação dada pela Lei nº 12.086, de 05/10/2005.
- Inciso X vetado pelo Governador mas mantido pela Alesp, em 09/02/2006.
- § 1º acrescentado pela Lei nº 10.317, de 27/05/1999.
- §§ 1º e 2º com redação dada pela Lei nº 10.317, de 27/05/1999.
- Os conjuntos ou empreendimentos descritos no “caput” deste artigo somente poderão ser instalados mediante a realização de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), previsto na Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades), nos termos da lei. (NR)
- § 2º acrescentado pela Lei nº 12.086, de 05/10/2005, após a derrubada do veto pela Alesp em 09/02/2006.
- Artigos 2º a 4º acrescentados pela Lei nº 10.317, de 27/05/1999.
- Artigo 2º renumerado para artigo 5º pela Lei nº 3.744, de 27/05/1999.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.