Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10317, de 27 de maio de 1999

Nº 10317/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- O

Artigo 1.° da Lei n. 3.744, de 9 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Todos os conjuntos habitacionais cuja construção seja de responsabilidade, direta ou indireta, de empresas das quais o Estado seja acionista majoritário deverão ser dotadas de escola, posto de saúde, centro comunitário, parque infantil e creche.

§ 1ºº - O dimensionamento desses equipamentos sociais deverá ser estabelecido a partir da manifestação prévia dos órgãos do Estado ou do Município, responsáveis pelos mesmos, segundo critério de proporcionalidade, em razão do número de residências do conjunto."
§ 2ºº - Vetado.
Art. 2.
- A Lei n. 3.744, de 9 de junho de 1983, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes Artigos 2.°, 3.° e 4.°, renumerando-se como 5.° o seu atual

Artigo 2.°:

" - O custo da construção dos equipamentos sociais previstos nesta lei não representará ônus ao mutuário.

Art. 3.
- Os recursos financeiros necessários à implementação dos equipamentos sociais determinados nesta lei serão provenientes da dotação orçamentária vinculada aos respectivos projetos habitacionais.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação."

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1999.

a)VANDERLEI MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1999.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1.º.........................

...............................

"

Artigo 1.º - ....... deverão ser dotados.........

(Publicado no D.O. de 28-05-1999)

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo