São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3724, de 14 de março de 1983
Nº 3724/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Artigos 1º a 3º revogados pela Lei nº 11.021, de 28/12/2001.
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.