São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3676, de 31 de dezembro de 1956
Nº 3676/1956
LEI N. 3.676, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 21.200.000,00, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - O valor do crédito mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes.
a) Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), de reduções das seguintes verbas do orçamento, atribuídas à Secretaria da Segurança Pública:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.