São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3617, de 4 de dezembro de 1956
Nº 3617/1956
LEI N. 3.617, DE 4 DE DEZEMBEO DE 1956
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a subscrever e realizar o aumento de capital das Usinas Elétricas do Paranapanema S. A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado, nos têrmos do artigo 8.º, item IV, da Lei n. 3329, de 30 de dezembro de 1955, a adquirir, pelo seu valor nominal, ações de que o Estado é titular nas Usinas Elétricas do Paranapanema S. A.
Artigo 3.º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Cel. José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.