Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3617, de 4 de dezembro de 1956

Nº 3617/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.617, DE 4 DE DEZEMBEO DE 1956

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a subscrever e realizar o aumento de capital das Usinas Elétricas do Paranapanema S. A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado a subscrever e realizar, com os recursos previstos no artigo 3.º da Lei n. 3329, de 30 de dezembro de 1955, o aumento de capital das Usinas Elétricas do Paranapanema S. A., autorizado pelo artigo 1.º da Lei n. 3081, de 2 de agôsto de 1955, ressalvado o disposto no artigo 3.º da Lei n. 3275, de 23 de dezembro de 1955.

Artigo 2.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado, nos têrmos do artigo 8.º, item IV, da Lei n. 3329, de 30 de dezembro de 1955, a adquirir, pelo seu valor nominal, ações de que o Estado é titular nas Usinas Elétricas do Paranapanema S. A.

Parágrafo único- Os recursos provenientes da operação a que se refere êste artigo serão utilizados na realização da quota de capital subscrito pelo Estado na Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo.

Artigo 3.º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Cel. José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo