São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3571, de 6 de novembro de 1956
Nº 3571/1956
LEI N. 3.571, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a modificação do contrato de financiamento firmado entre o Govêrno do Estado e a Cooperativa Agro-Pecuária Holambra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.