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Lei Estadual de São Paulo nº 3571, de 6 de novembro de 1956

Nº 3571/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.571, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a modificação do contrato de financiamento firmado entre o Govêrno do Estado e a Cooperativa Agro-Pecuária Holambra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o contrato de financiamento, com penhor agro-pecuário, de 27 de dezembro de 1948, firmado, nos têrmos da letra "c" e
§ 3º° do art. 3.° da Lei n. 176, de 21 de outubro de 1948, entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Cooperativa Agro-Pecuária Holambra, para o fim de:

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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