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Lei Estadual de São Paulo nº 5318, de 23 de abril de 1959

Nº 5318/1959

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Art. 2.
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LEI N. 5.318, DE 23 DE ABRIL DE 1959

Dá nova redação ao inciso II do artigo 1.º, da Lei n. 3.571, de 6-11-56

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Inciso II do artigo 1.º da Lei n. 3.571, de 6 de novembro de 1956:

"II - ser estabelecido o seguinte plano de resgate do principal:

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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