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Lei Estadual de São Paulo nº 3557, de 26 de outubro de 1956

Nº 3557/1956

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LEI N. 3.557, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre a alienação de próprio estadual, situado em Barretos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante concorrência pública e por prêço não inferior a Cr$ 4.350.000,00 (quatro milhões trezentos e cinquenta mil cruzeiros), o imóvel de sua propriedade, situado na cidade de Barretos, e com as seguintes confrontações e divisas, onde funciona o Colégio Estadual e Escola Normal "Mário Vieira Marcondes":

"Começam na esquina formada pela avenida 27 e rua 20; seguem por esta até a distância de 55,70 m (cinquenta e cinco metros e setenta centímetros), aproximadamente; daí derivam à direita e continuam até a distância de 12,70 m (doze metros e setenta centímetros), aproximadamente, confrontando com D. Violeta Oliveira Florindo; defletem à esquerda até a distância de 9,40 m (nove metros e quarenta centímetros), aproximadamente: defletem à direita e medem 21,40 m (vinte e um metros e quarenta centímetros); deflexionam à esquerda e sempre com a mesma confrontação medem cêrca de 21,90 m (vinte e um metros e noventa centímetros), até encontrarem o alinhamento da avenida 29, por onde continuam na distância de 53,60 m (cinquenta e três metros e sessenta centímetros), aproximadamente, até encontrarem o alinhamento da rua 18: seguem por esta na distância de 43,20 m (quarenta e três metros e vinte centímetros). até encontrarem a divisa do espólio de João dos Santos; daí defletindo a direita, seguem medindo 32,80 m (trinta e dois metros e oitenta centímetros), aproximadamente; daí defletem à esquerda e, confrontando ainda com o espólio de João dos Santos, medem 44,30 m (quarenta e quatro metros e trinta centímetros), até encontrarem a avenida 27, pela qual continuam à direita, na distância de 3,60 m (cinquenta e três metros e sessenta centímetros), até encontrarem o ponto de partida.

Artigo 2.º - A Secretaria da Justiça, na forma da legislação vigente, tomará as medidas necessárias à alienação do imóvel descrito no artigo anterior, obedecidas ainda, as seguintes condições:

I - o pagamento do prêço ajustado deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) anos, com têrmo inicial na data da assinatura da competente escritura;

II - para efeito do inciso anterior o juro a ser computado, sôbre o saldo devedor, será no mínimo de 10% (dez por cento) ao ano.

Artigo 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado à abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro de 1961, um crédito special da importância de Cr$ 4.350.000,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado à construção do novo prédio do Colégio Estadual e Escola Normal "Mário Vieira Marcondes", de Barretos.

Parágrafo único - O valor do presente crédito sera coberto com os recursos provenientes da alienação a que se refere o artigo 1.º.

Art. 4.
- Na hipótese de ser realizada a prazo a venda prevista no artigo 1.º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, se as necessidades da construção mencionada no artigo anterior exigirem a antecipação de recursos, o crédito que o Tesouro Estadual ainda tiver contra o comprador.
Art. 5.
- Caso o valor da venda do imóvel fôr superior ao do crédito referido no artigo 1.º. a diferença será recolhida como receita do Estado.
Art. 6.
- Na eventualidade de a despesa, com a construção de que trata o artigo 3.º, ultrapassar o valor do crédito cuja abertura é nesta lei autorizada, os futuros orçamentos consignarão, para o excesso, dotação própria, de acôrdo com plano de execução dos trabalhos que será elaborado pela Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Alvaro de Souza Lima - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Viação e Obras Públicas

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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