São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26735, de 7 de novembro de 1956
Nº 26735/1956
DECRETO N. 26.735, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 4.350.000,00, autorizado pela Lei n. 3.557, de 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 3.°, da Lei n. 3.557, de 26 de outubro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Viação e Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro de 1961, um crédito especial de Cr$ 4.350.000,00 (quatro milhões e trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado à construção do novo prédio do Colégio Estadual e Escola Normal "Mario Vieira Marcondes", de Barretos.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da alienação, mediante concorrência pública e por preço não inferior a Cr$ 4.350.000,00 (quatro milhões e trezentos e cinquenta mil cruzeiros), do imóvel situado na cidade de Barretos, de propriedade da Fazenda do Estado, onde funciona atualmente o Colégio Estadual e Escola Normal "Mario Vieira Marcondes".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Cel. José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral