São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3546, de 1 de outubro de 1982
Nº 3546/1982
LEI N. 3.546, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1982
Cria cargos de Diretor de Escola no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei, no corrente exercicio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 164.977.904,00 (cento e sessenta e quatro milhões, novecentos e setenta e sete mil e novecentos e quatro cruzeiros).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.º de outubro de 1982.
Esther Zinsly, Diretora (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.546, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1982
Cria cargos de Diretor de Escola no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação
.
Retificação
Artigo 3.º - ...........
Onde se lê:
" .... pelo artigo 43 da Lei Federal "
leia-se:
"....pelo artigo 43 da Lei federal "