São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3466, de 28 de agosto de 1956
Nº 3466/1956
LEI N. 3.466, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956
Estende à Universidade de São Paulo os efeitos da Lei n. 2.006, de 20 de dezembro de 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Neto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.