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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3451, de 30 de junho de 1982

Nº 3451/1982

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 608, de 17 de dezembro de 1974.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Victorio Barbosa, Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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